Mesa Diretora

Presidente

Paulino Maciel Bacelar

Vice-Presidente

Lindomar Arantes de Carvalho

Vice-Presidente

Reinaldo dos Santos

COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

A Mesa da Câmara tem a responsabilidade de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos, garantindo o funcionamento regular da instituição. Além das atribuições previstas no regimento, suas competências incluem:

Diretrizes Gerais da Mesa (Art. 32):
– Propor resoluções e leis sobre criação/extinção de cargos e fixação de vencimentos.
– Elaborar a discriminação analítica das dotações orçamentárias.
– Declarar perda de mandato de vereadores ou partidos, quando aplicável.
– Tomar medidas para garantir a regularidade dos trabalhos legislativos.
– Propor alterações ao Regimento Interno e promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
– Representar junto ao Executivo sobre necessidades de economia.
– Orientar os serviços administrativos e decidir recursos relativos aos direitos e deveres dos servidores.
– Assinar autógrafos de leis e apresentar projetos de lei de subsídios municipais.
– Regular a organização e funcionamento da Secretaria da Câmara.
– Propor abertura de créditos suplementares ou especiais.
– Contratar pessoal temporário para atender necessidades excepcionais.

Decisões da Mesa (Art. 33):
Sempre por maioria de seus membros.

Reuniões (Art. 34):
Independentes do plenário, para assuntos de especial relevância.

Atribuições da Presidência (Art. 35 e 36)
O Presidente é o representante da Câmara e responsável pela direção dos trabalhos, sendo suas principais funções:

– Representar a Câmara em juízo ou fora dele.
– Dirigir e disciplinar trabalhos legislativos e administrativos.
– Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis quando necessário.
– Publicar atos da Mesa e legislativos.
– Declarar extinção de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, quando previsto.
– Requisitar e aplicar numerário para despesas da Câmara.
– Apresentar balancetes bimestrais ao plenário.
– Atuar em casos de inconstitucionalidade de leis ou atos municipais.
– Administrar pessoal e aplicar medidas disciplinares aos servidores.
– Supervisionar a ordem das sessões, aplicação do regimento e fiscalização de debates.
– Realizar comunicação com o Executivo e garantir a gestão financeira.
– Designar comissões especiais, promover audiências públicas e divulgar matérias de interesse da Câmara.
– Controlar ordem do dia, retirar matérias da pauta e impugnar proposições contrárias à legislação.

Fiscalização da ordem (Art. 37):
– Convidar ou advertir vereadores que perturbem a ordem.
– Suspender reuniões ou remover pessoas do plenário se necessário.
– Solicitar apoio para manutenção da ordem e exercer poder de polícia relacionado às atividades da Câmara.

Participação em debates (Art. 38-39):
– Pode oferecer proposições e participar da discussão ao passar a presidência para seu substituto.
– Vota em casos de desempate ou quórum qualificado, contando para efeito de quórum.
– Competências do Vice-Presidente (Art. 41)
– Substituir o Presidente em faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
– Promulgar e publicar resoluções, decretos e leis quando o Presidente ou Prefeito não o fizer.
– Substituir o Presidente integralmente em ausências superiores a 10 dias.
– Competências do Secretário (Art. 42-43)
– Organizar documentos do expediente e da ordem do dia.
– Verificar e registrar presença dos vereadores.
– Ler atas, proposições e outros papéis relevantes.
– Assinar, junto ao Presidente, proposições, resoluções e atas.
– Registrar precedentes do regimento e substituir membros da Mesa quando necessário.

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